19/05/2009
Homenagem a Patrus Ananias e André Quintão pelo Ministério Público
Jacson Rafael Compomizzi*
        
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O sentido da medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos está no reconhecimento da Instituição aos homens e mulheres especialmente dedicados à promoção dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do regime democrático e de uma justa ordem jurídica.

Há uma sede de Justiça. Esses três componentes da vida - sociedade, política e direito - se entrelaçam, formando um conjunto destinado a saciar o desejo humano: viver em paz, reconhecendo a igualdade entre os homens e a liberdade para o exercício de suas potencialidades.


Não há liberdade sem igualdade, e vice-versa. Porque uma sem a outra se torna opressora. Causa distanciamento, desagregando a comunidade. Traz infelicidade, pois o humano é essencialmente social; o isolamento, a distancia, faz surgir conflitos internos que acabam por externar diversas formas de violência. Assim, para o homem solidário, sua emancipação só tem valor quando todo o seu grupo igualmente se emancipa.


Emancipa-se o excluído, o oprimido, o carente de recursos e bens. A degradação ambiental causa a degradação humana; o acúmulo irrestrito de bens por poucos, causa a escassez e com ela a miséria de muitos. No Brasil, ainda é grande a exclusão e as zonas degradadas, nas quais os direitos sociais, paradoxalmente indisponíveis, não vigoram. Sem eles, a democracia não se realiza plenamente, como não se concretiza uma ordem jurídica que se pretende justa. Assim, podemos dizer que os direitos sociais e individuais indisponíveis só o são formalmente; materialmente, são objetos de luta.


É pela luta por esses interesses maiores da sociedade que Vossas Excelências, Ministro
Patrus Ananias e Deputado André Quintão, com muita justiça, recebem essa homenagem do Ministério Público. Trata-se do reconhecimento ao militante social, às pessoas de todo público ministério que acreditam que o regime democrático é próprio dos contextos nos quais os homens e mulheres vivem emancipados e, por isso, dedicam sua vida em prol da dignidade humana, aqui e acolá, onde estiverem. Porque são raras essas pessoas e muita a exclusão.


Do ponto de vista social, a realidade contemporânea persiste em separar as pessoas entre poucos possuidores e muitos desapossados de bens, situação “naturalizada” pelo liberalismo econômico, que nos dá a idéia conformista de que o mercado livre é a única opção possível e que só ele poderá libertar o mundo da miséria, fazendo perpetuar, por exemplo, a situação de uma América Latina cuja estrutura social continua sendo a mais desigual do mundo.
Do ponto de vista jurídico, destaca-se o direito construído em suas múltiplas bases, das quais se extrai principalmente o choque entre o direito liberal e o direito social. Deste último, pode-se dizer que “[...] as transformações não foram poucas, nem superficiais, sendo destacável a valorização da solidariedade e do coletivismo, através dos quais se passou a almejar não propriamente a libertação do indivíduo, mas, sim, a afirmação da dignidade da pessoa humana.”


O parâmetro contemporâneo, que contempla e define o Estado social e democrático de direito, é a afirmação da dignidade da pessoa humana.


Em Jacques Maritain, encontramos a seguinte definição:
“Excluindo o aspecto teológico, o qual não nos compete, o fundamento último é possível explicitá-lo no marco filosófico, e este consiste na afirmação da transcendência, na possibilidade de traspassar os limites da materialidade, ou seja, na afirmação da condição espiritual do ser humano; e se isto não é aceito, ao menos o reconhecimento de suas capacidades essenciais: conhecer, amar e ser livre para realizar sua vida. A dignidade do homem está, o reafirmamos, no desenvolvimento de seu ser pessoal, tanto como indivíduo e integrante de uma sociedade, assim como sujeito possuidor de personalidade e criador de sua própria história. Em outras palavras, a dignidade da pessoa humana radica na conquista da liberdade, tanto para si de maneira individual, como para o conjunto da sociedade, de forma comunitária. Aqui se fundem os dois aspectos da dignidade humana, e um projeto autenticamente humanista não pode deixar de reconhecer a ambos. Expressado de outra forma: dignificar a pessoa é dignificar suas condições vitais, permitindo que realize uma autêntica vida social”.


“Partamos dos problemas concretos das sociedades concretas, mas sem pretender alcançar a sociedades perfeitas nas que pretensiosamente reinará a liberdade total, a humanização total, o mercado total ou a planificação total.” (HINKELAMMERT, FRANZ)
Sr. Procurador–Geral, a homenagem é para todos que dela participam, pois a vida e obra dos homenageados servem para nos dar a medida da realidade necessária para intervir num mundo social inevitavelmente complexo. Conferimos que a expressão de admiração e respeito que ora se realiza é pela ação desses homens, que intervêm numa determinada ordem concreta como via de preservá-la ou modificá-la dentro do pressuposto da dignidade.


Patrus Ananias, esse mineiro de Bocaíuva, que ousa trazer para o cenário da vida pública a insigne da possibilidade de uma sociedade justa, fraterna e com oportunidades para todos e todas, figura no rol dos grandes políticos mineiros dessa nova geração e que dispensa delongas na apresentação


Tive a oportunidade de ser seu aluno, Prof. Patrus, ocasião em que presenciava que o interesse por suas aulas traziam alunos de outras turmas (aqui posso chamar o testemunho dos comtemporâneos de PUC, Jarbas, Tasso Barroca ed outros) interessados em suas mensagens, e que hoje continuam a ser transmitidas pela via de sua verve de escritor, conferida nos mais importantes periódicos do país.


O mandato de Patrus Ananias na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foi um sucesso, pois se cumpriu o intento que determinou a mudança de prioridades: lembremos do abastecimento, dos mercados populares, do restaurante popular, do orçamento participativo. Seus êxitos tiveram continuidade com Célio de Castro e Fernando Pimentel, seguidos, portanto, por mais de 16 anos.


Em artigo recém publicado, Hélio Gaspari, diz que Patrus, permita-me Ministro, tratá-lo com esta intimidade, que é peculiar a nós mineiros, “é uma personalidade curiosa. Foi o primeiro Administrador a criar restaurantes onde se podia comer por R$ 1, mas não disputa a paternidade da iniciativa. Não gosta de falar bem de si nem de reclamar dos outros. Poderia ter sido candidato a vice-presidente, ministro das Cidades e presidente da Câmara. Foi apenas deputado federal, eleito com 520 mil votos”.


Agora empresta sua capacidade de luta e sensibilidade ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aonde vem promovendo a ampliação e institucionalização da rede de proteção e promoção social brasileira, por meio da integração das áreas de assistência social, transferência de renda, segurança alimentar e nutricional e geração de oportunidades para a inclusão social.


O Ministério Público presta seu testemunho à valentia daqueles que lutam pela preservação das prerrogativas institucionais, na consciência de que elas só existem para defesa da democracia e de promoção da cidadania.


Pois o Deputado André Quintão se opôs à ampla maioria dos deputados estaduais mineiros. Foi das pouquíssimas vozes que, da tribuna do Parlamento, bradou contra o Projeto de Lei Complementar n° 17, que chegou a ser aprovado nos dois turnos de votação, que tentava impor restrições à atuação dos Promotores de Justiça mineiros, retiravam deles garantias instituídas pela Constituição Federal, e estabelecia foro privilegiado para mais de duas mil autoridades locais.


Foi no exercício do mandato de Vereador que, com igual valentia, se colocou em posição contrária a seus pares, em favor da ação do MP que buscava a retirada de privilégios funcionais então existentes nos gabinete dos edis.


André Quintão é assistente social, sociólogo e deputado estadual em segundo mandato. Foi Secretário Municipal de Desenvolvimento Social no governo Patrus Ananias.
Como Vereador de BH, foi autor de leis municipais nas áreas da criança e do adolescente, assistência social, segurança alimentar, população de rua e proteção ambiental, contribuindo para a ampliação e fortalecimento das políticas públicas sociais.
Como deputado estadual, é coordenador da frente parlamentar de defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Implantou e preside a comissão de participação popular responsável pelas audiências públicas que introduziram a participação da sociedade na elaboração do planejamento e orçamentos públicos. É autor da lei que instituiu o programa de proteção à criança e adolescente ameaçados de morte, da lei que isenta de ICMS a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, a que introduz ações de acompanhamento social nas escolas públicas e a que regulamenta os consórcios nos municípios, para implantação das políticas de assistência social.


As atitudes de nossos homenageados nos dão a idéia do tempo atual da democracia, demonstrando que ela não prescinde do protagonismo popular na definição das políticas públicas, como também nos clama a refletir sobre o conteúdo relacional dos direitos humanos, como o direito aos bens públicos, à cidade, à terra, ao trabalho, enfim, aos bens e valores do universo social.


“Trazemos conosco, no sopro da vida, todo um instrumental que permite aclarar caminhos e indicar rumos, mudando o próprio curso da história na contribuição palpável que podemos oferecer para a solução dos graves problemas que aí estão e que se erigem em desafio para as gerações.” (Campomizzi Filho)


O Promotor/poeta Chico Lins nos diz que: “Há um momento/ em que o mundo é sem tempo.../ e tudo é por demais irreal/ para que se cogite dos sonhos.”
Mas o calendário caminha apressado e as mudanças se tornam efetivas. E há um tempo para cada coisa. Está no livro sagrado. Este é o tempo do Ministério Público, de Patrus Ananias, de André Quintão.

Muito obrigado.




* Promotor de Justiça Jacson Rafael Compomizzi, membro da Comissão de Outorga da Medalha Promotor da Justiça Francisco José Lins do Rego, concedida ao ministro Patrus Ananias e ao deputado André Quintão, no dia 27 de março de 2009



 


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