04/01/2007
Lei nº 16.637, de 04 de janeiro de 2007.
         
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Institui o dia estadual do fundo amigo da criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro. § 1º - As atividades alusivas à data de que trata esta Lei visam a divulgar a Campanha Fundo Amigo da Criança, estimulando a cooperação da sociedade com os Fundos para a Infância e a Adolescência dos Municípios mineiros e do Estado, a fim de possibilitar a concretização das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecerá, em parceria com entidades públicas e com pessoas físicas e jurídicas, a programação a ser desenvolvida nesse dia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO

 
 
 
 

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